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Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo

Até 31 de dezembro de 2027, podem ser concedidos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, com um período de vigência até 10 anos a contar da conclusão do projeto de investimento, cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a 3.000.000€.

Podem ter acesso a benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo os projetos de investimento inicial, que proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalho e que preencham, pelo menos, uma das seguintes condições:

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Sejam relevantes para o desenvolvimento estratégico da economia nacional;

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Sejam relevantes para a redução das assimetrias regionais;

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Contribuam para impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional, para a melhoria do ambiente ou para o reforço da competitividade e da eficiência produtiva.

Tipologias dos Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo:

Aos projetos de investimento previstos podem ser concedidos, cumulativamente, os seguintes benefícios fiscais:

Crédito de imposto, determinado com base na aplicação de uma percentagem, compreendida entre 10 % e 25 % das aplicações relevantes do projeto de investimento;

Isenção ou redução de IMI, durante a vigência do contrato, relativamente aos prédios utilizados pelo promotor no âmbito do projeto de investimento;

Isenção ou redução de IMT, relativamente às aquisições de prédios incluídas no plano de investimento e realizadas durante o período de investimento;

Isenção de Imposto do Selo, relativamente a todos os atos ou contratos necessários à realização do projeto de investimento.

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