Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo
Podem ter acesso a benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo os projetos de investimento inicial, que proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalho e que preencham, pelo menos, uma das seguintes condições:
Sejam relevantes para o desenvolvimento estratégico da economia nacional;
Sejam relevantes para a redução das assimetrias regionais;
Contribuam para impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional, para a melhoria do ambiente ou para o reforço da competitividade e da eficiência produtiva.
Tipologias dos Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo:
Aos projetos de investimento previstos podem ser concedidos, cumulativamente, os seguintes benefícios fiscais:
Crédito de imposto, determinado com base na aplicação de uma percentagem, compreendida entre 10 % e 25 % das aplicações relevantes do projeto de investimento;
Isenção ou redução de IMI, durante a vigência do contrato, relativamente aos prédios utilizados pelo promotor no âmbito do projeto de investimento;
Isenção ou redução de IMT, relativamente às aquisições de prédios incluídas no plano de investimento e realizadas durante o período de investimento;
Isenção de Imposto do Selo, relativamente a todos os atos ou contratos necessários à realização do projeto de investimento.