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INOVAÇÃO SOCIAL

Inovação Social

A iniciativa Portugal Inovação Social 2030 foi criada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2023, de 9 de junho com o objetivo de desenvolver e dinamizar o empreendedorismo, a inovação social e o investimento de impacto em Portugal, contribuindo para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em linha com os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

A iniciativa Portugal Inovação Social 2030 é concretizada pela mobilização de recursos financeiros dos Programas Regionais do continente através dos seguintes instrumentos:

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Capacitação para a Inovação Social;

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Parcerias para a Inovação Social;

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Centros para o Empreendedorismo de Impacto;

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Títulos de Impacto Social;

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Contratos de Impacto Social.

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Os principais destinatários são as entidades públicas e privadas, incluindo as entidades da economia social, que desenvolvam, capacitem, promovam ou apoiem projetos de inovação social, designadamente:

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Cooperativas

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Associações mutualistas

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Misericórdias

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Fundações

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IPSS

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Associações

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Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário

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Empresas privadas

Considerando a natureza da sua missão, os projetos aprovados no âmbito da iniciativa Portugal Inovação Social são genericamente designados de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES), ou seja, projetos que visam intervir de forma inovadora e eficiente sobre um ou vários problemas sociais com o objetivo de gerar impacto social positivo.

INSTRUMENTOS DE APOIO

Capacitar as organizações e as equipas envolvidas na implementação de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES), melhorando as suas capacidades organizativas e competências de gestão. Constitui objetivo desta tipologia de operação o financiamento do desenvolvimento de competências de gestão das equipas envolvidas na implementação de IIES.;

As intervenções de capacitação são ações elegíveis desde que tenham contribuído para a implementação de uma IIES, resultando num produto tangível, observável e verificável, construído com o envolvimento da organização beneficiária, numa lógica de cocriação;


Ações Elegíveis:

Ações de capacitação em domínios específicos da gestão de projetos e de organizações, através de processos de consultoria formativa realizados por prestadores de serviços especializados, pelo menos num dos seguintes domínios de intervenção:

Estratégia, parcerias e crescimento;

Marketing, comunicação e angariação de fundos;

Avaliação de impacto;

Gestão financeira, controlo e risco;

Digitalização de processos e operações.
As Parcerias para a Inovação Social prosseguem o duplo objetivo de estimular o desenvolvimento de IIES e dinamizar a prática de investimento social.

Esses dois objetivos são alcançados através de um modelo de apoio total de 100% de natureza não reembolsável à IIES cujo potencial de criação de valor para a sociedade seja elevado

No âmbito de uma IIES, valoriza-se a inovação disruptiva, que proponha uma abordagem inovadora para problemas e desafios sociais ainda sem resposta estruturada, assim como também é valorizada a inovação incremental, que proponha uma abordagem metodológica inovadora no contexto de respostas já existentes, com potencial de contribuir para alterar o modo como a política pública é executada.


Ações Elegíveis:

Ações de criação, desenvolvimento e/ou crescimento de IIES de elevado potencial de impacto, nomeadamente o desenvolvimento de produtos, plataformas ou serviços inovadores com incidências sociais positivas, que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais, nas seguintes condições:

Implementação de um Plano de Desenvolvimento;

Comparticipação de 20% das necessidades líquidas de financiamento da operação por investidores sociais. A contribuição dos investidores configura uma contribuição privada.
Criação, desenvolvimento e/ou crescimento de projetos que tenham como finalidade dinamizar os ecossistemas locais ou regionais de inovação social e empreendedorismo de impacto através de processos de incubação, aceleração e capacitação, em colaboração com entidades públicas, privadas e da economia social, e que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais.

Ações Elegíveis:

São elegíveis as ações de criação, desenvolvimento e/ou crescimento de centros locais ou regionais para a dinamização dos ecossistemas de inovação e empreendedorismo social, que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais, numa lógica de filantropia de impacto. A comparticipação dos investidores sociais é de 20% das necessidades líquidas de financiamento da operação, e releva para efeitos de contribuição privada no cômputo da operação.
Os Títulos de Impacto Social constituem-se como apoios não reembolsáveis, contratualizados em parceria, para financiar a experimentação de soluções inovadoras em áreas prioritárias de política pública, atribuídos mediante o atingimento de resultados mensuráveis previamente contratualizados. Assim, os Títulos de Impacto Social apoiam IIES que visam implementar respostas inovadoras, orientadas para resultados e validadas por entidades públicas, com elevado potencial de impacto na resolução de problemas sociais em áreas prioritárias de política pública e cuja realização é integralmente financiada por investidores, que são reembolsados se forem atingidas as metas contratualizadas.

Ações Elegíveis:

Intervenções relativas a novos produtos, prestação de serviços, processos ou outro tipo de intervenções.
Experimentação de soluções inovadoras em áreas prioritárias de política pública, com pagamento não associado a custos, baseado na poupança de despesa pública decorrente do atingimento de resultados mensuráveis previamente contratualizados.

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